Revisão de benefícios Previdenciários
Saiba o que fazer quando há erros no valor do seu benefício.
Com as idas e voltas da discussão sobre a Revisão da Vida Toda pelo Supremo Tribunal Federal, as dúvidas relacionadas à possibilidade de revisão nos valores dos benefícios recebidos surgem em vários aposentados e pensionistas.
Importante lembrar que a Revisão da Vida Toda é uma entre as várias teses de revisão que existem na área previdenciária. Além disso, não se pode descartar a possibilidade de erro do INSS na hora do cálculo do valor do benefício, o que também enseja o direito à revisão.
Mas será que todo benefício pode ser revisado? Há prazo? Há algum risco ao requerer a revisão?
Tipos de revisão: de fato e de direito
A primeira importante distinção a ser feita é em relação aos tipos de revisão, que podem ser de fato e de direito.
As revisões de fato serão requeridas nas situações em que houver um erro na análise do benefício daquele aposentado/pensionista em específico. Normalmente, esses erros ocorrem quando a autarquia não considera algum tempo trabalhado pelo requerente, ou alguma qualidade que favoreça na contagem de tempo de contribuição, como tempo especial, por exemplo.
Infelizmente, devido à grande demanda da autarquia e seu atual sucateamento, não são raros os casos em que ocorrem esses erros na hora da concessão, gerando um benefício mais baixo que o devido ao segurado.
Já as revisões de direito são coletivas, ou seja, podem beneficiar vários aposentados e pensionistas, como é o caso da Revisão da Vida Toda. Todavia, nem todos têm o direito a rever seu benefício, e nem todos que o têm devem requerê-la, uma vez que pleitear a revisão pode ser uma "faca de dois gumes".
Prazo para revisão
A lei prevê o prazo decadencial de 10 (dez) anos para a revisão dos valores, salvo algumas exceções, contado a partir do primeiro dia do mês subsequente ao recebimento da primeira parcela de benefício.
Há exceções em que este prazo é contado de forma diferente, como ocorre no caso de reconhecimento de direitos oriundos de processos trabalhistas.
O risco de pedir revisão sem cálculo prévio
Não fazer cálculos antes de entrar com o pedido judicial de revisão é um erro muito grande e comum entre os aposentados. Muitos beneficiários não sabem que a revisão pode ocorrer para aumentar ou diminuir o valor recebido.
Assim, entrar com um pedido de revisão sem ter a certeza de que o valor do benefício irá aumentar pode levar ao resultado oposto.
Revisão de pensão por morte
Outro ponto desconhecido pela maioria é a possibilidade de revisão de pensões por morte concedidas por aposentadorias calculadas a menor de forma errônea. Nestes casos, além do aumento do benefício, pode o beneficiário receber as parcelas pagas com valor inferior ao devido.
Conclusão
Buscar um profissional no momento de requerer seu benefício pode reduzir, e muito, as chances de uma concessão com valor abaixo do devido. Em caso de dúvidas, consulte um especialista em direito previdenciário que analisará seu caso e fará os cálculos necessários.
Lays dos Reis Ferreira - OAB/MG 210.090 | Advogada especialista em Direito Previdenciário. Formada pela UEMG.