O fim da Prova de Vida!?
Publicada a Portaria que muda a prova de vida dos aposentados e pensionistas do INSS.
Foi publicada a Portaria PRES/INSS Nº 1.048 estabelecendo os novos procedimentos para realização da prova de vida.
A prova de vida tem como objetivo certificar que os beneficiários permanecem vivos e evitar fraudes.
Como era antes
Até então, a prova de vida era feita anualmente, de forma presencial, na agência bancária. Quem não realizava corria o risco de ter o benefício suspenso.
Com a pandemia da Covid-19, o INSS interrompeu as suspensões, o que gerou a necessidade de uma nova solução.
O que muda: cruzamento de dados
A nova portaria prevê a realização da prova de vida por meio de cruzamento de dados de bases federais, estaduais, municipais e privadas. Qualquer movimentação registrada serve como prova de vida.
Quais movimentações são aceitas?
- Acesso ao Meu INSS com selo ouro
- Empréstimo consignado por biometria
- Atendimento presencial no INSS ou perícia médica
- Vacinação
- Cadastro em órgãos de trânsito ou segurança pública
- Atualização no CADÚNICO
- Votação nas eleições
- Emissão/renovação de documentos (Passaporte, CNH, RG, CTPS)
- Pagamento de benefício com reconhecimento biométrico
- Declaração de Imposto de Renda
E se não houver movimentação?
O beneficiário será notificado para realizar a prova por meio eletrônico e, se necessário, o governo disponibilizará outros meios sem necessidade de deslocamento.
Conclusão
A mudança é um avanço, especialmente para idosos com dificuldade de locomoção. Fique atento às notificações do INSS e, em caso de dúvida, procure um advogado especialista.
Lays dos Reis Ferreira - OAB/MG 210.090 | Advogada e pós-graduanda em Direito Previdenciário.