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INSS03 de março de 2022

O fim da Prova de Vida!?

Foi publicada a portaria que estabelece o fim da prova de vida da forma como conhecemos. Entenda as novas regras, quais dados o INSS vai usar e o que muda para aposentados e pensionistas.


O fim da Prova de Vida!?

Publicada a Portaria que muda a prova de vida dos aposentados e pensionistas do INSS.

Foi publicada a Portaria PRES/INSS Nº 1.048 estabelecendo os novos procedimentos para realização da prova de vida.

A prova de vida tem como objetivo certificar que os beneficiários permanecem vivos e evitar fraudes.

Como era antes

Até então, a prova de vida era feita anualmente, de forma presencial, na agência bancária. Quem não realizava corria o risco de ter o benefício suspenso.

Com a pandemia da Covid-19, o INSS interrompeu as suspensões, o que gerou a necessidade de uma nova solução.

O que muda: cruzamento de dados

A nova portaria prevê a realização da prova de vida por meio de cruzamento de dados de bases federais, estaduais, municipais e privadas. Qualquer movimentação registrada serve como prova de vida.

Quais movimentações são aceitas?

  1. Acesso ao Meu INSS com selo ouro
  2. Empréstimo consignado por biometria
  3. Atendimento presencial no INSS ou perícia médica
  4. Vacinação
  5. Cadastro em órgãos de trânsito ou segurança pública
  6. Atualização no CADÚNICO
  7. Votação nas eleições
  8. Emissão/renovação de documentos (Passaporte, CNH, RG, CTPS)
  9. Pagamento de benefício com reconhecimento biométrico
  10. Declaração de Imposto de Renda

E se não houver movimentação?

O beneficiário será notificado para realizar a prova por meio eletrônico e, se necessário, o governo disponibilizará outros meios sem necessidade de deslocamento.

Conclusão

A mudança é um avanço, especialmente para idosos com dificuldade de locomoção. Fique atento às notificações do INSS e, em caso de dúvida, procure um advogado especialista.


Lays dos Reis Ferreira - OAB/MG 210.090 | Advogada e pós-graduanda em Direito Previdenciário.

#prova de vida#INSS#aposentadoria#portaria#pensionistas
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Lays dos Reis Ferreira

Advogada especialista em Direito Previdenciário | OAB

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