Conceito de família para o BPC/LOAS
Na hora de requerer o BPC, você sabe quem deve ser considerado para o cálculo da renda per capita?
É cada vez mais comum que os núcleos familiares tenham composições diferentes do "tradicional". Muitas casas hoje abrigam pais, filhos, enteados, avós, tios - o que a doutrina chama de "Família Afetiva".
No Direito Previdenciário, essa variedade gera dúvidas na análise do conceito de família para a concessão do BPC (Benefício de Prestação Continuada), conhecido como LOAS.
O que diz a lei
A Lei Orgânica da Assistência Social estabelece que o BPC é garantido à pessoa com deficiência ou ao idoso com 65 anos ou mais que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção.
O critério de renda exige renda familiar per capita igual ou inferior a 1/4 do salário-mínimo.
Quem compõe a família para o INSS?
O legislador definiu:
A família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais, a madrasta ou padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.
Este rol, na seara administrativa, é tido como taxativo - fechado, sem outras interpretações.
Assim, irmãos em união estável e seus companheiros, por exemplo, não entram no cálculo da renda familiar.
E na Justiça?
Quando o processo vai à Justiça, a interpretação pode ser diferente. Os tribunais têm decidido casos de forma variada, o que exige do advogado conhecimento da lei, da jurisprudência e atenção ao caso concreto.
Conclusão
A definição de família para o BPC esconde armadilhas que podem custar o benefício. A contratação de um especialista previdenciário é fundamental para analisar todos os cenários antes de protocolar o pedido.
Lays dos Reis Ferreira - OAB/MG 210.090 | Advogada e pós-graduanda em Direito Previdenciário.